quarta-feira, 30 de dezembro de 2009

Bahia celebra convênios para gestão de resíduos sólidos
A fim de implementar ações de gestão integrada dos resíduos sólidos, o Estado da Bahia, através da Secretaria de Desenvolvimento Urbano (Sedur) e da Companhia de Desenvolvimento Urbano da Bahia (CONDER) celebraram nesta segunda-feira (28) convênios de cooperação técnica com nove municípios baianos.
A partir do convênio, a Sedur e a CONDER se responsabilizaram em viabilizar a elaboração de estudos, projetos, serviços e obras integrantes do sistema de destinação final de resíduos sólidos, assim como prestar apoio técnico e institucional aos municípios para a implantação de programas de reciclagem e educação ambiental.
Já aos municípios de Cipó, Cairú, Ibiquera, Maraú, Andaraí, Baixa Grande, Barra da Estiva, Marcionílio Souza e Piritiba, cabe a função de realizar a coleta e transporte primário do lixo urbano, cumprindo as normas ambientais e sociais. Além disso, devem promover junto à população, ações de conscientização que possibilitem o reaproveitamento e reciclagem dos resíduos. Uma equipe técnica deve ser constituída para acompanhar e fiscalizar os serviços e obras deste convênio, e operar os sistemas a serem implantados.
A Sedur tem viabilizado ainda a formação dos Planos Municipais de Resíduos Sólidos e investido em soluções regionalizadas e consorciadas para a gestão dos resíduos, com o objetivo de solucionar o sério problema da disposição irregular do lixo. “Uma das estratégias que adotamos na gestão de resíduos sólidos é promovê-la de forma associada com os municípios de cada território, para que eles trabalhem através de consórcios públicos em sua região”, esclarece o secretário de Desenvolvimento Urbano Afonso Florence. Uma das diretrizes da política estadual de saneamento é o incentivo à formação dos consórcios públicos, que vem sendo feito por meio do diálogo com os municípios.
A formação de consórcios públicos está alinhada com a proposta de desenvolvimento regionalizado do Governo do Estado, e foi regulamentada pela Lei nº 11.107, que torna possível este arranjo.
Fonte:CONDER

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