quinta-feira, 26 de agosto de 2010

O Porto Sul será uma realidade.

O governador Jaques Wagner assina decreto nº 12.352 que desapropria área a margem da rodovia Ilhéus a Itacaré (BA - 001) destinada ao Porto Sul e foi publicado no Diário Oficial do Estado de ontem (25).
No decreto o Departamento de Infra-Estrutura de Transportes da Bahia - DERBA, é autorizado a promover os atos administrativos e judiciais, para a efetivação da desapropriação das terras.
DECRETO Nº 12.352 DE 25 DE AGOSTO DE 2010
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra que indica, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, e à vista do disposto no art. 105, inciso V, da Constituição Estadual, no art. 5º, alíneas “h” e “i”, do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e alterações posteriores, e do que consta do Processo nº 10/007398 do Departamento de Infra-Estrutura de Transportes da Bahia - DERBA, registrado sob o nº 0900100015081 na Secretaria de Infra-Estrutura do Estado da Bahia,D E C R E T A
Art. 1º - Ficam declaradas de utilidade pública, para fins de desapropriação, as áreas de terra, com suas benfeitorias e acessões, pertencentes a quem de direito, localizadas na margem esquerda da Rodovia BA 001, sentido Ilhéus - Itacaré, no Município de Ilhéus - Bahia, com as coordenadas descritas no Anexo Único deste Decreto, de acordo com projeto elaborado pelo Departamento de Infra-Estrutura de Transportes da Bahia - DERBA.
Parágrafo único - As áreas de terras de que trata este Decreto de Desapropriação destinam-se à implantação de um novo Porto a ser instalado no Município de Ilhéus - Bahia, denominado PORTO SUL.
Art. 2º - Fica o Departamento de Infra-Estrutura de Transportes da Bahia - DERBA, autorizado a promover os atos administrativos e judiciais, se necessário em caráter de urgência, com vistas à efetivação da desapropriação de que trata este Decreto, e a imitir-se na posse respectiva, providenciando, inclusive, a liquidação e o pagamento das indenizações, utilizando-se, para tanto, dos recursos de que dispuser.
Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 25 de agosto de 2010.
JAQUES WAGNER
Governador

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