quinta-feira, 17 de junho de 2010

Já está em vigor lei que autoriza indenizar famílias de militares mortos no terremoto do Haiti

Os dependentes dos 18 militares das Forças Armadas mortos no terremoto ocorrido em 12 de janeiro de 2010 no Haiti receberão do Ministério da Defesa uma indenização de R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais) por militar, dividido entre seus dependentes, em parcelas iguais.

A autorização foi dada pela Lei 12.257, publicada nesta quarta-feira (16/06) no Diário Oficial da União. Também está previsto na lei o pagamento de uma bolsa especial de educação, no valor de R$ 510,00 (quinhentos e dez reais), que será concedida ao dependente estudante do ensino fundamental, médio ou superior até os 18 (dezoito) anos ou, em se tratando de estudante universitário, até os 24 (vinte e quatro) anos de idade. A bolsa se destina ao custeio da educação formal, e será atualizada nas mesmas datas e pelos mesmos índices dos benefícios do regime geral de previdência social."A indenização é uma forma de atenuar o sofrimento das famílias que perderam seus entes queridos naquela tragédia do Haiti”, disse o ministro da Defesa, Nelson Jobim, que havia defendido a concessão do benefício aos parentes das vítimas nos dias que sucederam à tragédia.

Jobim reconheceu que o “dinheiro nunca vai compensar a ausência do pai ou do companheiro, mas supre em parte do papel do provedor, especialmente no apoio à educação dos filhos”.Os benefícios foram solicitados ainda em janeiro, por meio de projeto de lei ao Congresso, encaminhado pelo Presidente Lula, por solicitação do então ministro da Defesa em exercício, Almirante-de-Esquadra Júlio Soares de Moura Neto, e do ministro do Planejamento, Paulo Bernardo. No pedido, os ministros observaram que, entre os mortos, havia civis e militares brasileiros a serviço na Missão de Estabilização das Nações Unidas no Haiti – MINUSTAH.

Do Exército Brasileiro, que possui o maior efetivo da Força de Paz no Haiti, dezoito militares faleceram, sendo cinco oficiais superiores, um tenente, quatro graduados, oito cabos/soldados, fato que trouxe sofrimento e dificuldades aos seus familiares.

Os recursos destinados ao pagamento do auxílio e da bolsa correrão à conta de dotações orçamentárias consignadas ao Ministério da Defesa em ações específicas. O Ministério da Defesa editará as normas complementares necessárias para a execução do disposto neste artigo, inclusive quanto ao cadastramento dos dependentes estudantes e da comprovação da matrícula, frequência e rendimento escolar. De acordo com a Lei 12.257, considera-se dependente o cônjuge; o companheiro ou companheira designada ou que comprove união estável como entidade familiar; os filhos e o menor sob guarda ou tutela até os 21 (vinte e um) anos de idade ou até 24 (vinte e quatro) anos de idade se estudantes em curso de nível superior; e os os filhos inválidos, desde que a invalidez seja anterior à maioridade. Na ausência dos dependentes referidos na Lei, o auxílio especial será pago à mãe e ao pai do militar. Não será necessária a comprovação de dependência econômica ou dos critérios constantes na legislação militar para que os beneficiários recebam a indenização.

Os auxílio especial será pago aos dependentes dos seguintes militares das Forças Armadas falecidos durante o terremoto de janeiro de 2010 na República do Haiti:

1- General-de-Brigada Combatente João Eliseu Souza Zanin;

2 - General-de-Brigada Combatente Emilio Carlos Torres dos Santos;

3 - Coronel Marcus Vinicius Macêdo Cysneiros;

4 - Tenente-Coronel Francisco Adolfo Vianna Martins Filho;

5 - Tenente-Coronel Márcio Guimarães Martins;

6 - Capitão Bruno Ribeiro Mário;

7 - 2o Tenente Raniel Batista de Camargos;

8 - Subtenente Davi Ramos de Lima;

10 - 2o Sargento Rodrigo de Souza Lima;

11 - 3o Sargento Arí Dirceu Fernandes Júnior;

12 - 3o Sargento Douglas Pedrotti Neckel;

13 - 3o Sargento Washington Luis de Souza Seraphin;

14 - Cabo Antonio José Anacleto;

15 - Cabo Felipe Gonçalves Julio;

16 - Cabo Kleber da Silva Santos;

17 - Cabo Rodrigo Augusto da Silva; e

18 - Cabo Tiago Anaya Detimermani
Texto: José Romildo Assessoria de Comunicação Social Ministério da Defesa (61) 3312-4070

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