O Presidente Lula sancionou o aumento de 7,7% que havia sido aprovado pelo Congresso Nacional( Câmara dos Deputados e Senado) com vigência a partir de 01 de janeiro de 2010.
Como já vinha sendo pago o beneficio com base em MP com o percentual de 6,14% a conta a ser feita é a seguinte.
A titulo de exemplo e elucidação:
Quem ganhava de beneficio em Dezembro de 2009 e já era aposentado e/ou pensionista há mais de um ano e tinha direito ao percentual integral >
Recebeu a partir de Janeiro 2010 =6,14% de reajuste :
Exemplo : R$1.000,00 X 6,14% = R$61,40 ( novo beneficio R$1.061,40)
Com o reajuste de 7,7% o cálculo é o seguinte:
R$1.000,00 X 7,7 % = R$77,00
Assim o beneficio vai ser alterado a partir de Janeiro de 2010 para R$1.077,00
Como já havia recebido R$1.061,40 durante os meses de Janeiro a Junho a diferença mensal no presente exemplo é de R$15,60 ou R$1.077,00 - R$1.061,40.
O aposentado e/ou pensionista tem no exemplo acima a receber de atrasado a quantia de R$93,60 ou seja R$15,60 X 6 meses, além de receber a partir de Julho o valor mensal de R$1.077,00
O valor dos atrasados deverá ser pago juntamente com o valor correspondente ao mês de Julho nos primeiros dias de Agosto em observância a Tabela existente.
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