Representantes de municípios baianos e do Tribunal de Contas do Estado (TCE) e o secretário do Planejamento, José Sergio Gabrielli, se reuniram nesta terça-feira (27) no plenário do TCE para discutir a criação e a gestão de consórcios públicos. A figura jurídica possibilita que União, Estado e municípios executem ações às quais há impedimentos para sua implementação isoladamente.
Na ocasião, foram realizadas duas palestras. O presidente do TCE do Paraná, Fernando Guimarães, apresentou O Controle Externo dos Consórcios Públicos: A Experiência do Paraná, e o representante da Secretaria do Tesouro Nacional (STN), Heriberto Nascimento, falou sobre A Contabilidade Aplicada aos Consórcios Públicos.
Para Gabrielli, a discussão sobre a contabilidade de consórcios públicos é muito importante. “Os consórcios são uma experiência nova no Brasil e criam outra forma de institucionalidade na relação entre os municípios dentro dos territórios. Isso potencializa a ação do Estado e dos municípios no enfrentamento de grandes problemas, como saneamento e infraestrutura urbana”.
O secretário afirmou que a relação do Estado com o consórcio é mais fácil e mais ágil do que com os municípios individualmente e com isso é possível dar respostas mais rápidas às demandas municipais. “Os municípios passam a ter uma visão macro de situações, a exemplo do saneamento e tratamento dos resíduos sólidos e líquidos, cujas soluções são intermunicipais”. Ele explicou que o grande beneficiado é o cidadão, “uma vez que assim se agiliza a utilização dos recursos públicos, que podem ser aplicados em mais atividades”.
Bahia já conta com 12 pessoas jurídicas formadas pela união de cidades
O vice-presidente da União dos Municípios da Bahia (UPB), Oberdan Rocha, declarou que a Bahia conta hoje com 12 consórcios públicos estabelecidos e nove em formação. “Com os municípios se consorciando e o Estado fomentando e apoiando, teremos soluções que não seriam possíveis”. Ele destacou que há dificuldades principalmente em situações de custo elevado, já que não pode haver repasse de recursos entre os municípios. “Então, é preciso esta figura jurídica, que é o consórcio, para que seja possível resolver situações em comum”.
Prefeito de Amélia Rodrigues, Antônio Paim informou que na região de Feira de Santana já existe o Consórcio do Portal do Sertão legalmente constituído, reunindo 17 cidades. “O consórcio foi estabelecido para ser multiuso, atuar em diversas áreas. Já recebemos alguns equipamentos da patrulha mecanizada, composta de patrol, restroescavadeira, pá e caçamba. Agora, vamos fazer esta discussão para que os equipamentos completos saiam no próximo mês de abril”.
O presidente do Tribunal de Contas do Estado, Zilton Rocha, disse que os consórcios públicos são temas novos e ricos. “Espero que proporcionem soluções novas, criativas e inteligentes, que deem respostas à sociedade”. Para ele, é um tema que precisa ser debatido com o envolvimento das universidades e órgãos como o Ibama, o Incra, a Anvisa, entre outros.
“Há muitos problemas sérios, históricos e cruciais. Quando a economia cresce, as coisas também crescem em todos os sentidos. Os municípios vão ter que absorver funções cada vez mais complexas, com a necessidade de soluções”, ressaltou Rocha.
Atuação preventiva
O presidente do TCE do Paraná afirmou que quando o tribunal atua preventivamente, fazendo o treinamento, há um ganho de melhoria na gestão, refletindo nos gastos públicos, e também uma economia processual. “Antecipando-se ao erro, têm-se menos contraditórios, menos tomadas de contas, ganha a comunidade, ganha a gestão e ganha o tribunal, que pode se dedicar a outras questões que não somente as processuais”.
O representante da Secretaria do Tesouro Nacional explicou que as normas para consórcios públicos são o resultado de dois anos de discussão. “Os consórcios são entidades que integram a administração indireta e devem seguir as normas de direito financeiro”.
“Perguntas relativas às normas do consórcio público foram respondidas durante o evento. Há efeitos quando estas normas não são atendidas. A falta de comprovação da efetiva aplicação em educação e saúde, por exemplo, provoca o fato de que o ente não pode afirmar que o recurso foi efetivamente aplicado”, afirmou Heriberto Nascimento.
Texto:SEPLAN
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