A medida transfere a particulares terras da União de até 1.500 hectares ou aproximadamente 200 campos de futebol com dimensão oficial situados na Amazonia legal.
O Presidente LULA afirmou que vetará os excessos que vieram do Congresso nas alterações substanciais no texto original da MP assinada por LULA em 27 de Abril passado e que foi aprovada na Câmara dos Deputados e Senado por 23 a 21.
Entre as alterações mais contundentes citamos:
Reduz de 10 para três anos o prazo de carência após a transferência para vender propriedades com mais de 400 hectares;
Permite a transferência de propriedades para pessoas jurídicas e ocupantes indiretos, os que não vivem na terra.
As organizações ambientalistas afirma que a MP favorece a grilagem, desmatamentos e conflitos agrários.
É fato que as pressões vem de todos os lados, de todos os segmentos, tais como: Ministério Público - Ministros - Parlamentares - Movimentos Sociais - Ambientalistas - Ruralistas e Onguistas.
Os criticos da MP 458/2009 chamam de MP da grilagem.
Houve a sugestão por parte do Ministro do Meio Ambiente Carlos Minc e da Senadora Petista do Acre Marina Silva, que o Presidente deve vetar os artigos que desobrigam uma vistoria prévia e presencial das propriedades antes da transferência.
A medida assegura aos que ocuparam pacificamente áreas antes de 01/12/2004, que poderão receber gratuitamente os títulos de terras de até 100 hectares;
Adquirir por preço simbólico propriedades com áreas de 100 a 400 hectares;
Comprar a preço de terra limpa, com prazo de até 20 anos, propriedades com áreas de 400 a 1.500 hectares.
Esperamos que se transforme em realidade numa boa para a nação e para os que utilizam a terra respeitando o meio ambiente e com o intuito produtivo.
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