segunda-feira, 22 de setembro de 2008

Dura Lex, Sed Lex

Acusações descabidas ao PT

A Justiça tem que tomar enérgicas providências, pois passando as eleições com os resultados aferidos pelo TRE, sem “achismos”, não vejo condições de mudar os resultados registrados nas Urnas; entretanto pela grandeza do problema é necessária a manifestação com base nos princípios e fundamentos legais para que o eleitor possa tomar seu partido baseado em cristalina e irrefutável verdade.

Há acusações de Estelionato, Calúnia. Difamação, Injúria e outras mais.

O que significa Estelionato, Calúnia, Difamação e Injúria?

Estelionato é o ato de obter para si ou para outrem, vantagem patrimonial ilícita, em prejuízo alheio, induzindo ou mantendo em erro alguém por meio fraudulento.
É considerado crime contra o Patrimônio, o Estelionato e outras fraudes e está regulado no Direito Penal em seus artºs 171 a 179.

Calúnia é o ato de procurar desacreditar publicamente alguém, fazendo-lhe acusações falsas, desprovidas da verdade, etc. difamação;
Difamar é tirar a boa fama ou o crédito, desacreditar publicamente e desacreditar é fazer perder o crédito ou a reputação e por sua vez Reputação é o conceito em que é tido alguém, é sua fama e o que se constitui em sua celebridade,
Injúria é aquilo que é injusto.
Os crimes contra a honra(Cap. V do Titulo I da Parte do Código Penal Brasileiro) é regido pelos seguintes artºs
Calúnia – artº 138;
Difamação – artº 139,
Injúria - artº 140

Há meios de se chegar à verdade, e os técnicos e doutores do assunto sabem como fazer.

Cabe aos homens que representam as leis fazer cumprir, tomando as medidas cabíveis de maneira rápida, pois está em jogo muito mais do que as Pessoas Físicas o próprio futuro dessa cidade parada no atraso do tempo.

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