domingo, 28 de julho de 2013

Ponte Salvador a Itaparica - VII


Perguntas Frequentes

O que é o Procedimento de Manifestação de Interesse?

O Procedimento de Manifestação de Interesse (PMI) funciona como um “concurso de ideias”. Através de um convite público, o Governo pede que empresas proponham soluções para um determinado plano, baseadas em estudos preliminares. O PMI não define o projeto final, mas ajuda os governos a começarem obras de grande porte com informações técnicas, que permitem, entre outras coisas, melhorar a aplicação dos recursos públicos, assim como sinaliza quais estudos devem ser feitos com mais aprofundamento.

Quem produziu o projeto do PMI?

Através da Secretaria de Planejamento (Seplan), o Governo do Estado fez o convite público de manifestação de interesse em 2010 e apenas a empresa Planos Engenharia e o consórcio Odebrecht, OAS e Camargo Corrêa entregaram os estudos preliminares e proposta no prazo estabelecido.

São estas empresas que construirão a ponte?

Não necessariamente. A licitação para a construção da ponte e demais obras inseridas no projeto tem lançamento previsto pelo Governo do Estado para o primeiro trimestre de 2014, quando todas as empresas interessadas poderão se inscrever, inclusive as que participaram do PMI. Contudo, para que haja uma concorrência equilibrada, todos os estudos aprofundados contratados serão disponibilizados quando houver esta licitação para dar subsídio às outras empresas que quiserem concorrer.


O que foi proposto no PMI para a ponte Salvador – Ilha de Itaparica?

Encerrado em 2011, o PMI feito para a ponte Salvador – Ilha de Itaparica incluiu a realização de estudos de viabilidade técnica, ambiental, econômico-financeira e jurídica para estruturar a construção e concessão. Nele, foi apresentada uma proposta conceitual para a ponte, no que se refere aos aspectos paisagísticos, traçado, aproveitamento viário, elementos fundamentais para navegabilidade, número de faixas e conexão viária nas cabeceiras.

Os estudos foram aprofundados em 2012 por técnicos do Governo do Estado, que evidenciaram que esta ponte vai além de um simples sistema viário. É, na realidade, parte de um projeto indutor de desenvolvimento econômico e social, cujo objetivo é criar um novo dinamismo nos eixos oeste e litoral sul, permitindo o surgimento de um novo pólo industrial e logístico no Recôncavo, ancorado por investimentos já em curso (estaleiros em São Roque do Paraguaçu) ou projetados (nova retroárea do porto de Salvador).


O que é o plano de desenvolvimento socioeconômico da macroárea de influência da Ponte Salvador – Ilha de Itaparica?

Um plano do Governo do Estado para fomentar o desenvolvimento regional e melhorar a qualidade de vida de milhares de pessoas no entorno da ponte. Envolve três grandes pilares:

1)      Eficiência logística: Construção de uma ponte de 12km entre Salvador e a Ilha de Itaparica e investimentos em cerca de 150 Km de rodovias, incluindo a BA-001, BA-028 e BR-242.

  2)      Desenvolvimento urbano: plano de desenvolvimento da Ilha de Itaparica que irá delinear e organizar a ocupação, garantindo a preservação ambiental e paisagística e a correta infraestrutura de saneamento básico, água, energia elétrica, escolas, hospitais e serviços públicos. As diretrizes serão revisadas e inseridas no Plano Urbanístico Intermunicipal e no Plano Diretor de Desenvolvimento Urbano de cada município.

3)      Desenvolvimento socioeconômico: iniciativas para a geração de emprego e melhoria da renda da população de Itaparica, Vera Cruz e municípios do Baixo Sul e sul do Recôncavo. Inclui programas de incentivo para atração de novas empresas, formação de polos de serviços, treinamento e capacitação de trabalhadores. Possibilitará ainda novas oportunidades de moradia para população de baixa renda.


Além da ponte, quais obras de infraestrutura viária estão previstas?

O orçamento total de R$ 7 bilhões, estimado no PMI para o conjunto de obras, prevê, além da ponte, investimentos como:- Construção de novo trecho e requalificação da BA-001, da cabeceira da ponte, em Vera Cruz, até o município de Nazaré;
- Requalificação da Ponte do Funil;
- Requalificação do trecho de Nazaré a Santo Antônio de Jesus;
- Construção de trecho viário entre Santo Antônio de Jesus e Castro Alves;
- Requalificação de trecho da BR-242, partindo de Castro Alves e chegando a BR-116.
- Melhorias em infraestrutura básica, como saneamento, fornecimento de água e energia.


Qual o custo total dos investimentos?


Os estudos iniciais apresentados pelas empresas que participaram do PMI apontaramum investimento de, aproximadamente, R$ 7 bilhões, englobando os gastos com obras de infraestrutura viária e urbana, conforme listado no item anterior.


Este valor pode ser alterado?

Os custos iniciais, apontados no PMI em 2011, atualmente estão sendo revistos por razões como a redução das taxas de juros nos últimos anos. O valor será atualizado e detalhado com mais precisão após a realização dos estudos aprofundados de engenharia, sondagem, correntes marítimas, urbanísticos e impactos ambiental e cultural, que já estão sendo contratados pelo governo e terão os primeiros resultados ainda em 2013.

Qual a fonte dos recursos?

Baseado na Participação Público-Privado, os investimentos do projeto devem vir de três fontes: federal, estadual e da iniciativa privada. Esta é, na verdade, uma das funções da consultoria contratada: ajudar o governo a definir o modelo econômico mais viável para a execução do plano. É importante notar, no entanto, que o projeto trará enormes benefícios para a Bahia e para o Brasil, na medida em que favorece o desenvolvimento econômico, geração de empregos e crescimento da renda da população. Além disto, parte dos investimentos realizados será compensada através da ampliação do recolhimento de impostos.

Quanto custará o pedágio?

O valor a ser pago pelo pedágio da ponte será definido de acordo com a modelagem financeira da obra, a ser publicada na licitação para construção da ponte, no primeiro trimestre de 2014. Contudo, é possível antecipar que não será superior à tarifa cobrada para a travessia de veículos pelo sistema ferry boat.

Quando começará e terminará a construção da ponte?

Uma vez finalizados os estudos específicos, será publicado o edital para concessão da Ponte Salvador – Ilha de Itaparica e aberto o processo licitatório. A previsão indica o início das obras em 2015, com duração estimada de 48 a 60 meses.
Qual o comprimento da ponte?
A Ponte Salvador – Ilha de Itaparica terá cerca de 12 km de extensão. Será a segunda maior da América Latina.

Quantas faixas terá?

O projeto preliminar indica a construção de seis faixas de tráfego e duas pistas de acostamento. Este número deve garantir melhores condições de mobilidade, segurança e nível de serviço a longo prazo. O Projeto Básico de Engenharia estudará em detalhes a concepção da ponte e poderá sugerir alterações, inclusive uma nova via exclusiva para transporte público sobre pneus ou trilhos, por exemplo.

Como garantir a preservação do meio ambiente?

Estudos estão sendo contratados para a avaliação dos impactos ambientais, culturais e paisagísticos a fim de conter os impactos indesejáveis. É necessário ressaltar que um dos objetivos do projeto é ampliar a área de preservação ambiental na Baía de Todos os Santos, assim como no continente e contra-costa da Ilha de Itaparica.


Os impactos urbanos e de tráfego serão analisados?

Assim como os impactos ambientais, o impacto de vizinhança e de tráfego em Salvador e na Ilha de Itaparica, principais localidades a serem influenciadas pela ponte, será contemplado nos estudos urbanísticos, previstos para conclusão no final de 2013. Além disto, as prefeituras estão sendo consultadas regularmente para discutir projetos viários e de infraestrutura a fim de alinhar as melhores soluções.

Como os municípios de Vera Cruz e Itaparica se prepararão para o desenvolvimento urbano na ilha?


Um Termo de Cooperação entre o Governo do Estado e as Prefeituras Municipais de Vera Cruz e Itaparica foi assinado, o qual estabelece, entre outros itens, o apoio técnico do Estado aos municípios, oportunidade, inclusive, para os municípios adequarem os planos exigidos pelo Sistema Nacional de Desenvolvimento Urbano, do Governo Federal. Uma empresa especializada será contratada para fazer o Plano Urbano Intermunicipal e apoiar a revisão dos PDDUs (Plano Diretor de Desenvolvimento Urbano) feitos por cada município. O objetivo de todo este planejamento é promover uma ocupação organizada, com preservação do meio ambiente, infraestrutura urbana adequada (água, saneamento, energia, mobilidade) e infraestrutura social bem dimensionada (educação, saúde, segurança).


Todas as áreas da ilha serão urbanizadas?


Não. Cerca de 70% da ilha deve permanecer destinada à preservação ambiental e não poderá ser utilizada para fins de urbanização. O zoneamento das áreas urbanas será feito durante a revisão dos PDDUs de Vera Cruz e Itaparica e envolverá a participação da população local por meio de audiências públicas.


Por que foram decretadas áreas de utilidade pública na Ilha de Itaparica?

Os decretos de utilidade pública, publicados pelo governo em 2011, tem cinco objetivos principais: garantir uma expansão urbana regulada e planejada na Ilha de Itaparica: incrementar a preservação ambiental; evitar especulação imobiliária sobre áreas ainda não ocupadas; preservar as faixas ao longo da BA 001 para futura ampliação; e disponibilizar áreas para habitações de interesse social.


O que será feito para minimizar a especulação imobiliária na ilha?


Primeiramente, é importante lembrar que apenas uma parte menor do território da ilha será destinada à ocupação urbana. Muitas áreas continuarão destinadas a uso rural e/ou preservação ambiental e não devem ser, portanto, alvo de especulação imobiliária. O decreto que torna áreas de utilidade pública também tem como objetivo conter estas especulações.


Tenho um terreno na área decretada de utilidade pública. Serei desapropriado?


Provavelmente não. Apenas partes das áreas decretadas de utilidade pública devem ser desapropriadas e serão definidas durante os estudos urbanísticos e de engenharia, que devem ser concluídos até o início de 2014. Uma vez definidas estas áreas, o Governo do Estado ou Prefeitura entrarão em contato com os proprietários a fim de negociar o ressarcimento.


A população local será envolvida no projeto?


Sim. Uma vez que os estudos urbanísticos tenham os primeiros resultados, a população de Vera Cruz e Itaparica será convocada a participar de audiências públicas para discussão dos temas relacionados ao planejamento urbano dos municípios. Esses encontros serão amplamente divulgados na região. Todos os moradores das duas localidades poderão participar.


Por que comprar mais ferry boats se vai construir a ponte?


O objetivo do Governo do Estado ao construir a ponte é criar um novo meio de ligação entre Salvador, o interior da Bahia e seu Litoral Sul, e não substituir os transportes marítimos por ferry boat e lanchas. Estes podem, na verdade, funcionar de forma complementar, como visto em outras localidades, a exemplo da Ponte Rio-Niterói onde, mesmo após 40 anos de sua inauguração, as balsas são utilizadas diariamente por milhares de passageiros. Além de estar em andamento uma licitação para aquisição de novos ferries, é provável que a frota de lanchas também aumente em razão do número de habitantes na ilha que deve crescer significativamente nos próximos anos.


O que é a Via Litorânea ou Via Envoltória?



Esta é uma alternativa defendida por críticos ao projeto para substituir a Ponte Salvador-Ilha de Itaparica. Consiste no acesso à Ilha de Itaparica, BA 001 e BR 242 contornando a Baía de Todos-os-Santos pelo Recôncavo Norte. Este trajeto acrescenta cerca de 100 Km à viagem entre a capital e a ilha.


Por que investir na Ponte Salvador – Ilha de Itaparica e não na Via Litorânea?

O projeto da Via Litorânea foi analisado por técnicos do governo que concluíram não ser uma alternativa real ao projeto, pois não integra de forma efetiva o Baixo sul e sul do Recôncavo à Região Metropolitana de Salvador (RMS) e não possibilita a criação de um novo eixo de desenvolvimento urbano, propostas principais da ponte. Além disso, essa proposta impacta significativamente a área dos manguezais do fundo da baía, que é o berçário de diversas espécies marinhas e deve ser, prioritariamente, protegida. Com capacidade apenas para veículos leves, a Via Litorânea pode, sim, ser uma rota turística complementar para divulgar os municípios históricos do recôncavo baiano.

Quem coordena o projeto?

Institui o Comitê Executivo e o Grupo de Trabalho Executivo do Plano de Desenvolvimento Socioeconômico da Macroárea de Influência da Ponte Salvador-Itaparica, com a finalidade de articular, desenvolver e executar ações para implantação do Projeto Sistema Viário Oeste e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, considerando a importância de promover o alinhamento das ações de governo para a execução do Projeto Sistema Viário Oeste/Ponte Salvador-Itaparica com o desenvolvimento socioeconômico da macroárea de influência deste projeto,
D E C R E T A
Art. 1º - Fica instituído o Comitê Executivo do Plano de Desenvolvimento Socioeconômico da Macroárea de Influência da Ponte Salvador-Itaparica com o objetivo de, no âmbito das suas competências institucionais, coordenar as atividades para implantação do Plano, competindo-lhe: I - aprovar o Plano de Desenvolvimento Socioeconômico da Macroárea de Influência da Ponte Salvador-Itaparica, inclusive seu escopo e seus objetivos prioritários, os responsáveis por cada ação, prazos, recursos orçamentários, metas de execução e mecanismos de acompanhamento; II - indicar e designar, através de portaria conjunta, os integrantes do Grupo de Trabalho Executivo que serão responsáveis pela proposição, contratação e acompanhamento dos estudos complementares ao Procedimento de Manifestação de Interesse - PMI SEPLAN 01/2010, bem como pela coordenação das ações necessárias à implantação do Plano; III - articular parcerias com instituições da Administração Pública Federal, Estadual e Municipal, bem como com instituições da sociedade civil para viabilizar e potencializar as ações de desenvolvimento do Plano; IV - garantir ampla divulgação dos resultados de suas iniciativas. Parágrafo único - O Comitê Executivo encaminhará ao Chefe do Poder Executivo relatórios trimestrais referentes à execução do Plano de Desenvolvimento Socioeconômico da Macroárea de Influência da Ponte Salvador-Itaparica descrito no inciso I deste artigo. Art. 2º - O Comitê Executivo de que trata este Decreto terá a seguinte composição: I - o Secretário do Planejamento, que o coordenará; II - o Secretário da Casa Civil; III - o Secretário da Fazenda; IV - o Secretário de Infra-Estrutura; V - o Secretário de Desenvolvimento Urbano; VI - o Presidente da Agência de Fomento do Estado da Bahia S.A. - DESENBAHIA. Art. 3º - Fica instituído o Grupo de Trabalho Executivo - GTE com a finalidade de responder pelo encaminhamento operacional do Plano de Desenvolvimento Socioeconômico da Macroárea de Influência da Ponte Salvador-Itaparica e pela assessoria técnica ao Comitê Executivo, prestando-lhe subsídios para a adequada e tempestiva execução das competências
dispostas nos incisos I a IV do art. 1º deste Decreto.
Parágrafo único - Para o cumprimento do disposto no caput deste artigo, o GTE deverá: I - elaborar o Plano de Desenvolvimento Socioeconômico da Macroárea de Influência da Ponte Salvador-Itaparica a ser submetido ao Comitê Executivo, nos termos do disposto no inciso I do art. 1º deste Decreto; II - propor, estruturar a contratação e acompanhar estudos complementares ao PMI SEPLAN 01/2010, bem como coordenar a execução das ações necessárias à implantação do Plano de que trata este Decreto; III - subsidiar tecnicamente o Comitê Executivo com as informações e documentos necessários à articulação e à realização de parcerias com instituições para viabilizar e potencializar as ações de desenvolvimento do Plano; IV - promover a cooperação técnica entre Secretarias e Órgãos do Estado, bem como entre estas entidades e instituições parceiras da Administração Pública Federal, Estadual e Municipal, bem como com instituições da sociedade civil, com o objetivo de viabilizar o desenvolvimento e a execução do Plano; V - fornecer, sempre que necessário, orientações de trabalho específicas para as equipes governamentais responsáveis pelo cumprimento de metas e ações do Plano; VI - elaborar as minutas de relatórios trimestrais de que trata do parágrafo único do art 1º deste Decreto; VII - propor ao Comitê Executivo, quando necessária, a contratação de consultoria técnica especializada para apoiar o desenvolvimento de suas atividades, no que concerne a estudos de engenharia, arquitetura, urbanismo, jurídico-regulatórios, econômico-financeiros, ambientais e culturais, indispensáveis à realização do Plano; VIII - prover ao Comitê Executivo as informações necessárias à ampla divulgação dos resultados do trabalho. Art. 4º - O Grupo de Trabalho Executivo de que trata este Decreto, cuja coordenação será indicada pelo Comitê Executivo, terá a seguinte composição: I - 01 (um) representante da Secretaria do Planejamento; II - 01 (um) representante da Casa Civil; III - 01 (um) representante da Secretaria da Fazenda; IV - 01 (um) representante da Secretaria de Infra-Estrutura; V - 01 (um) representante da Secretaria de Desenvolvimento Urbano; VI - 01 (um) representante da Agência de Fomento do Estado da Bahia S.A. - DESENBAHIA. § 1º - Poderão ser convidadas a participar do GTE, eventualmente, e sempre que necessário, pessoas e instituições que possam contribuir para o desenvolvimento dos seus trabalhos. § 2º - Os integrantes do GTE e seus respectivos suplentes serão indicados pelos Titulares dos órgãos e entidades representados e designados na forma prescrita no inciso II do art. 1º deste Decreto. § 3º - Os integrantes do GTE, independentemente dos cargos que ocupam ou das funções que exercem, executarão, prioritariamente, as atividades definidas no presente Decreto. § 4º - A participação no GTE é considerada de relevante interesse público e não enseja qualquer tipo de remuneração. Art. 5º - A Secretaria do Planejamento disponibilizará instalações para o desenvolvimento das atividades, competindo-lhe ainda prestar apoio administrativo para a consecução dos trabalhos a serem desenvolvidos. Art. 6º - Fica revogado o Decreto nº 13.499, de 05 de dezembro de 2011. Art. 7º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 04 de janeiro de 2013.

JAQUES WAGNER Governador
Rui Costa Secretário da Casa Civil
José Sérgio Gabrielli de Azevedo Secretário do Planejamento


Fonte:SEPLAN

Nenhum comentário: