A Previdência Social é seguro coletivo, contributivo, compulsório de organização estatal (INSS), organizado no regime financeiro de repartição simples e deve conciliar esse regime com a busca de seu equilíbrio financeiro e atuarial.
INSS tem atribuição apenas para a concessão e manutenção de beneficios previdenciários.
Os principais beneficios Previdenciários são:
Auxilio doença - Auxilio Acidente - Aposentadoria (por invalidez, idade, tempo de contribuição, especial), Salário Família, Salário Maternidade, Pensão por morte e Auxilio Reclusão.
Segurados Obrigatórios:
São aqueles vinculados obrigatoriamente ao sistema previdenciário, sem possibilidade de exclusão voluntária, que exercem atividade remunerada que os vincula obrigatoriamente ao RGPS.
Assim o Aposentado que exerce atividade remunerada é contribuinte obrigatório, tendo que pagar a contribuição em observância a Tabela de Contribuição apresentada em postagem de ontem
Todo Trabalhador ao ser demitido faz jus ao salário Desemprego (menos o aposentado); Todo Trabalhador cadastrado no PIS/PASEP há 5 anos, anualmente tem direito a sacar um Salário Minimo( menos o aposentado)
A elevação do Salário Minimo de R$545,00 para R$622,00
privilegiou a classe C e novamente os Prejudicados foram os Aposentados que percebem beneficio maior de que o valor do Piso salarial.
O aposentado que ousar viver mais fatalmente terminará percebendo o Salário Minimo.
Será justo isso ? É justo estando aposentado e continuando a trabalhar por capacidade intelectual, por ter saúde e dotado de conhecimentos e experiência para ajudar ao seu empregador (privado ou público) a tocar, a administar a organização e por isso ser um contribuinte da Previdência e não ter direito ao Salário Desemprego e ou o Abono (PIS/PASEP)?
As leis sobre o assunto visaram desmoralizar o que preceitua a Lei maior do país, que foca a igualdade de direitos?
A você se tiver conhecimento o direito de resposta (desde de que não sejam as que produziram as exclusões pautadas)
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