Ação Judicial pretende aumentar o tamanho da Câmara, leitura feita em "otabuleiro" e os pretendente são suplentes que acham que terão respaldo legal.
O processo estabelecido para o Coeficiente Eleitoral ou CE, tem dentre os principais fundamentos básicos os seguintes:
Soma dos votos válidos obtidos por todos os vereadores(no caso especifico) de todos os partidos, mais todos os votos dados a cada legenda.
De posse desse total, é feita a divisão pelo número de cadeiras ou vagas existentes.
O resultado é o CE ou seja o número mínimo para assegurar uma vaga ou uma cadeira.
Sempre que cada partido dobrar, triplicar etc, o coeficiente passa a ter direito a uma cadeira e o eleito dentro do partido segue a ordem dos votos obtidos individualmente prevalecendo efetivamente aqueles que mais votos tiveram e assim sucessivamente.
Os votos obtidos por partidos que não atingiram o CE, que são chamados de sobras serão rateados entre os partidos que alcançaram o CE para composição da Câmara seja completada ou integralizada.
Há vários outros processos de cálculos que não cabe no momento efetuar.
O que vale apenas ressaltar é que se a Câmara tiver judicialmente elevado o número de cadeiras, altera totalmente o CE e as mudanças podem ser consideráveis, pois dividir um número por divisor peso 13 e repetir a operação dividindo por 17 o resultado é totalmente diferente.
Daí isso pode ser uma grande confusão pois as regras eleitorais tem que ser cumpridas.
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