sábado, 18 de abril de 2015

JOSÉ MACIEL - A RESERVA INGAZEIRA NO OESTE BAIANO

 



No Brasil, as tres esfers de governo nem sempre apoiam decididamente  iniciativas de empreendedores privados ou de prefeituras em sintonia com o desenvolvimento sustentável, no sentido de replicá-las para o resto do País.

Já relatamos aqui alguns casos inovadores, como a experiência do município mineiro de Extrema (de concessão de pagamamento por Serviços Ambientais para fazendeiros que protegem nascentes alimentadoras de  importantes mananciais hídricos para abastecimento urbano), e a chamada "fábricas de árvores" implantada pelo empresário Bruno Mariani, em Trancoso, no Sul  baiano, que poderão ser usadas para fins de compensação de passivos ambientais.

Nesse sentido, a Reserva Ingazeira, em Santa Rita de Cássia, no Oeste do Estado, é o tema de hoje. Apta a cumprir várias funções, inclusive e pricipalmente a compensação de déficits de reserva legal de estabelecimentos  rurais no mesmo bioma (cerrado), a iniciativa, idealizada e de propriedade do empresário e economista baiano Benito Fernandez, abrange uma área de 6.250 hectares exclusivamente ocupada com vegetação nativa típica do cerrado, tendo a certificação dos órgãos ambientais, incluindo a agência oficial do Estado, o INEMA.

Uma das propostas do empreendimento consiste na venda ou arrendamento das chamadas "cotas de reserva ambiental" (CRAs)Para fazendas com déficit da referida Reserva Legal, aquela parcela da propriedade que tem de ser preservada,  e que varia conforme o Bioma (80%, 35% E 20%, dos estabelcimentos na Amazônia, Cerrado, e demais  áreas, respectivamente).

Cabe lembrar que o Código Florestal, sancionado em 2012, contém dispositivos, especialmente os artigos 42 a  48, que amparam perfeitamente os pleitos e propósitos da Reserva Ingazeira, mas alguns deles, como o das CRAs, carecem de regulamentação. É a demora do Poder Executivo, nesse caso, que está atrasando a plena aplicação da Lei em tela. Tem leis que "pegam" no Brasil. Essa, parece que  ainda não "pegou" plenamente.

Embora os produtores com passivos ambientais considerem que a compra das CRAs  representa  algum ônus  na sua planilha de custos, é preciso considerar que, além do upgrade comercial, os mercados estão  crescentemente exigindo produtos agropecuários que satisfaçam requisitos de sanidade, qualidade e respeito às leis ambientais. A chamada "moratória da soja" na Amazônia, imposta por tradings, supermercados, importadores e ONGs ambienteis está aí para atestar essa assertiva.

Enquanto o regulamento não vem, tais iniciativas são merecedoras de Pagamentos por Serviços Ambientais, existindo, no plano internacional, diversos governos e entidades de países desenvolvidos (como Alemanha, países escandinavos e outros) dispostos a aportar recursos não reembolsáveis para esta finalidade.

É só o Governo Federal ir atrás. No ano passado, por exemplo, o BNDES cogitava utilizar até 40 milhões de reais do Fundo Amazônia (abastecido com recursos dos países citados) em projeto de monitoramento de desmate de florestas do rio Congo, na África. Ora, por que não desenvolver um esforço similar para apoiar uma justa compensação pecuaniária de iniciativas, como as aqui mencionadas, que prestam relevantes serviços ambientais dentro do território nacional?
 


José Maciel
Consultor Legislativo e doutor em Economia pela USP
E-mail: joe.macielsantos@hotmail.com

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