Fonte: Folha de São Paulo
Por Frederico Vasconcelos - 15.04.2015
Processo ficou mais de três anos sem decisão no gabinete do então relator, desembargador Armando Toledo.
O deputado estadual Barros Munhoz (PSDB-SP) livrou-se da ação penal
em que foi denunciado sob acusação de apropriação e desvio de recursos
públicos –por 33 vezes– quando foi prefeito de Itapira (SP), entre 1997 e
2004.
Munhoz foi beneficiado pela prescrição, pois completou 70 anos de
idade no dia 26 de outubro de 2014. A prescrição ocorre quando o Estado
perde o prazo para eventualmente punir.
Trata-se da única acusação remanescente, depois que o Órgão Especial,
em agosto de 2012, reconheceu a prescrição de outros crimes dos quais
era acusado (formação de quadrilha, fraude à licitação e omissão de
informações ao Ministério Público).
A ação penal ficou retida –sem andamento– por mais de três anos no
gabinete do então relator, desembargador Armando Sérgio Prado de Toledo,
59. Toledo é suspeito de haver retardado a sentença para beneficiar o
parlamentar tucano.
No último dia 8, o Órgão Especial do Tribunal de Justiça de São Paulo
julgou extinta a punibilidade de Munhoz e determinou a remessa dos
autos ao juízo da comarca de Itapira.
A pena máxima, em abstrato, para cada delito, é de doze anos. O prazo
da prescrição da pretensão punitiva é de dezesses anos, diminuído pela
metade quando o réu completa 70 anos de idade.
Como decorreram mais de oito anos entre a data da conduta mais
recente (17 de outubro de 2003) e o recebimento da denúncia (8 de agosto
de 2012), Munhoz requereu reconhecimento da prescrição.
A Procuradoria Geral de Justiça concordou com a decisão, registrando
“lamentavelmente, as mesmas circunstâncias de tempo –permanência dos
autos conclusos ao então relator sorteado [desembargador Armando
Toledo], por mais de três anos sem andamento–“, que por ocasião do
recebimento da denúncia propiciaram o reconhecimento da prescrição de
outros crimes.
Segundo o Ministério Público, essas circunstâncias “uma vez mais
trazem reflexos negativos à prestação jurisdicional para alcançar, a
única imputação remanescente em face do acusado Barros Munhoz”.
O relator, desembargador Borelli Thomaz, tornou sem efeito
diligências determinadas anteriormente. Caberá ao Juízo da comarca de
Itapira processar a oitiva das testemunhas indicadas pelos demais réus.
A denúncia contra Munhoz havia sido recebida em 8 de agosto de 2012,
por 18 votos a 1. Toledo foi o único voto vencido, ao considerar a
denúncia inepta. O Órgão Especial adotou o voto divergente do revisor,
desembargador Luís Soares de Mello.
Durante duas sessões, Toledo não respondeu a interpelações de
desembargadores que desejavam saber como justificava o retardamento do
processo. O crime de quadrilha prescreveu um mês antes de Toledo
proferir o seu voto.
Uma reclamação disciplinar contra o magistrado –que se aposentou e
assumiu o cargo de consultor do presidente da Petrobras, Aldemir
Bendine– encontra-se no CNJ, onde já poderia ter sido julgada desde
setembro de 2013.
Magistrados supõem que Toledo é beneficiado por uma ampla rede de
proteção para blindá-lo. À época dos fatos, o desembargador era diretor
de Assuntos Legislativos da Associação Paulista de Magistrados
(Apamagis) e tratava de interesses do tribunal junto a órgãos públicos.
Toledo não faz comentários, segundo afirma, “em respeito à
hierarquia” e porque o caso está “em apreciação pela autoridade
competente”.
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