Funcionalismo
Planserv amplia obrigatoriedade de leitura biométrica
A Assistência à Saúde dos
Servidores Públicos Estaduais (Planserv) ampliou, para até 75 anos, a
idade em que deve ser feita a aferição da identificação biométrica por
meio da leitura da impressão digital, que antecede a autorização do
atendimento. A medida é válida desde o início de fevereiro.
Como os demais usuários do plano, os beneficiários da faixa de 70 a 75 anos, que eram isentos, farão o cadastramento da digital quando comparecer a uma unidade de saúde (laboratório, clínica ou hospital) para consulta, exame ou outro procedimento.
O objetivo da iniciativa é assegurar apenas aos que realmente contribuem para a manutenção da assistência tenham acesso aos serviços, “evitando que o plano pague por procedimentos feitos indevidamente por quem não tem direito”, explica a coordenadora geral do Planserv, Sônia Carvalho.
Tecnologia avançada
O sistema de biometria implantado em todos os prestadores do Planserv – cerca de 1.600 –, em março de 2010, é uma tecnologia avançada e muito utilizada para identificar pessoas.
Por meio de pequeno aparelho leitor de impressões digitais, os prestadores de serviços credenciados ao Planserv conferem a identidade do paciente no momento do atendimento. O beneficiário precisa somente apresentar a carteira do plano de saúde e o RG (carteira de identidade) e, em seguida, colocar o dedo sobre o leitor óptico.
Declaração
Estudos realizados pelo Planserv indicam que a ocorrência da impossibilidade de leitura da digital está abaixo de 1%. Os prestadores estão orientados para que, quando isso ocorrer, forneçam aos beneficiários a Declaração de Biometria e os encaminhem a um posto Planserv na Rede SAC para resolver a situação.
No posto, são testadas as digitais para identificar as que possam ser lidas e cadastradas. Não havendo essa possibilidade em nenhum dos dedos, é lançada no sistema a informação de que o beneficiário está dispensado da biometria quando for utilizar qualquer serviço credenciado.
As exceções são os casos de urgência e emergência, em que a unidade de saúde deve prestar o atendimento e justificar a ausência da biometria. Após esse momento, os pacientes devem comparecer ao SAC para regularizar a situação
Como os demais usuários do plano, os beneficiários da faixa de 70 a 75 anos, que eram isentos, farão o cadastramento da digital quando comparecer a uma unidade de saúde (laboratório, clínica ou hospital) para consulta, exame ou outro procedimento.
O objetivo da iniciativa é assegurar apenas aos que realmente contribuem para a manutenção da assistência tenham acesso aos serviços, “evitando que o plano pague por procedimentos feitos indevidamente por quem não tem direito”, explica a coordenadora geral do Planserv, Sônia Carvalho.
Tecnologia avançada
O sistema de biometria implantado em todos os prestadores do Planserv – cerca de 1.600 –, em março de 2010, é uma tecnologia avançada e muito utilizada para identificar pessoas.
Por meio de pequeno aparelho leitor de impressões digitais, os prestadores de serviços credenciados ao Planserv conferem a identidade do paciente no momento do atendimento. O beneficiário precisa somente apresentar a carteira do plano de saúde e o RG (carteira de identidade) e, em seguida, colocar o dedo sobre o leitor óptico.
Declaração
Estudos realizados pelo Planserv indicam que a ocorrência da impossibilidade de leitura da digital está abaixo de 1%. Os prestadores estão orientados para que, quando isso ocorrer, forneçam aos beneficiários a Declaração de Biometria e os encaminhem a um posto Planserv na Rede SAC para resolver a situação.
No posto, são testadas as digitais para identificar as que possam ser lidas e cadastradas. Não havendo essa possibilidade em nenhum dos dedos, é lançada no sistema a informação de que o beneficiário está dispensado da biometria quando for utilizar qualquer serviço credenciado.
As exceções são os casos de urgência e emergência, em que a unidade de saúde deve prestar o atendimento e justificar a ausência da biometria. Após esse momento, os pacientes devem comparecer ao SAC para regularizar a situação
Fonte:AGECOM
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