Atos do Poder Executivo
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DECRETOS
NUMERADOS
DECRETO Nº 15.199 DE 12 DE JUNHO DE
2014
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, as áreas de
terra que indica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas
atribuições e à vista do disposto no art. 105, inciso V, da Constituição
Estadual, e no art. 5º, alíneas “h” e “n”, do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de
junho de 1941 e alterações posteriores, e do que consta do Processo nº
1403140042022 da Companhia de Desenvolvimento Urbano do Estado da Bahia -
CONDER, da estrutura da Secretaria de Desenvolvimento Urbano do Estado da Bahia
- SEDUR,
D E C R E T A
Art. 1º - Ficam
declaradas de utilidade pública, para fins de desapropriação, as áreas de terra
01 e 02, com as acessões e benfeitorias nelas existentes, medindo
1.522.536,7989m² e 1.105.764,3380m² respectivamente, pertencentes a quem de
direito, situadas nos Municípios de Salvador e Lauro de Freitas, compreendidas
nas poligonais definidas pelas coordenadas X e Y, em metros, e referenciadas no
Sistema de Referência Geocêntrico - SIGAS, conforme Plano Diretor de
Desenvolvimento, elaborado pela Empresa Brasileira de Infra-Estrutura Aeroportuária
- INFRAERO, em convênio com a Companhia de Desenvolvimento Urbano do Estado da
Bahia - CONDER, e coordenadas constantes do Anexo Único deste Decreto.
Parágrafo único - As áreas de
terra de que trata este artigo destinam-se à execução das obras de ampliação do
Aeroporto Internacional de Salvador Deputado Luís Eduardo Magalhães, nos
Municípios de Salvador e Lauro de Freitas - Bahia.
Art. 2º - Fica a
Companhia de Desenvolvimento Urbano do Estado da Bahia - CONDER, com o apoio da
Procuradoria Geral do Estado - PGE, autorizada a promover os atos
administrativos e judiciais, se necessário em caráter de urgência, com vistas à
efetivação da desapropriação de que trata este Decreto, e a imitir-se na posse
respectiva, providenciando, inclusive, a liquidação e o pagamento da
indenização, utilizando-se, para tanto, dos recursos de que dispuser.
Art. 3º - Fica revogado
o Decreto nº 11.591, de 19 de junho de 2009.
Art. 4º - Este Decreto
entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 12 de
junho de 2014.
JAQUES WAGNER
Governador
Carlos Mello
Secretário da Casa Civil em exercício
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Marcus Benício FoltzCavalcanti
Secretário de Infra-Estrutura
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