sexta-feira, 9 de julho de 2010


09 de julho de 2010
Governo contesta números divulgados sobre projeto Fonte Nova
Divulgados na edição de hoje (sexta-feira, dia 9) do jornal A Tarde, os números relativos à construção e operação da Arena Fonte Nova são rechaçados pelo Governo do Estado da Bahia.

Para o Governo, está equivocado o valor de R$916 milhões atribuído como lucro auferido pelo consórcio responsável pela obra. Este valor não corresponde à realidade, pois se apóia em premissas equivocadas que desconsideram o custo de amortização (parcela) dos financiamentos captados pelo consórcio vencedor. Para aferição do lucro líquido real, faz-se necessário o somatório das despesas de amortização que foram curiosamente desprezadas no cálculo apresentado na matéria.
Ressalta-se que questões similares a esta já foram objeto de esclarecimento ao Ministério Público Federal através do Ofício Gasec / Setre 106 de 31 de maio de 2010.
Em relação aos questionamentos feitos quanto ao valor da contraprestação de R$107,3 milhões anuais que será paga durante 15 anos ao consórcio, é importante esclarecer que o valor da contraprestação inclui, além do ressarcimento do custo da obra, aqueles relativos à prestação dos serviços de operação e administração da arena, às despesas pré-operacionais, aos encargos financeiros, tributos e remuneração do parceiro privado. É com base nesse conjunto de despesas que é fixada a contraprestação paga pelo Estado à Concessionária.
Transparência - Outro aspecto a ser contestado diz respeito às insinuações de falta de transparência. Durante 30 dias, foram disponibilizados à sociedade, por meio do site www.setre.ba.gov.br, o contrato de PPP e o edital de licitação para consulta pública, quando foram apresentadas contribuições ao projeto. Além disso, secretários de Estado participaram, de junho de 2008 a 14 de dezembro de 2009, de audiências públicas em diversos órgãos e entidades civis. Soma-se a essas iniciativas, todas as informações prestadas através de documentos e cópias digitais aos órgãos fiscalizadores, como Tribunal de Contas do Estado, Ministérios Públicos Federal e Estadual.
O Governo também esclarece que o prazo de vigência de 35 anos fixado no contrato de PPP, tem respaldo na Lei Estadual 9.290/2004 e Lei Federal 11.079/2004. Estudos de viabilidade econômico-financeira realizados pelo Estado em parceria com a KPMG (empresa de consultoria internacional) concluíram por estabelecer um período de concessão equivalente a 35 anos (prazo permitido por lei). Tal prazo foi fixado, visando minimizar o valor da contraprestação pecuniária (qualquer prazo inferior a esse representaria num aumento do valor pago pelo Estado) e o aumento da atratividade do negócio para o setor privado.Para finalizar, é preciso ficar claro que todos os pareceres e relatórios em que se baseia a reportagem não tem caráter conclusivo, estando os procedimentos ainda sem qualquer deliberação por parte dos órgãos competentes

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