
09 de julho de 2010
Governo contesta números divulgados sobre projeto Fonte Nova
Divulgados na edição de hoje (sexta-feira, dia 9) do jornal A Tarde, os números relativos à construção e operação da Arena Fonte Nova são rechaçados pelo Governo do Estado da Bahia.
Para o Governo, está equivocado o valor de R$916 milhões atribuído como lucro auferido pelo consórcio responsável pela obra. Este valor não corresponde à realidade, pois se apóia em premissas equivocadas que desconsideram o custo de amortização (parcela) dos financiamentos captados pelo consórcio vencedor. Para aferição do lucro líquido real, faz-se necessário o somatório das despesas de amortização que foram curiosamente desprezadas no cálculo apresentado na matéria.
Ressalta-se que questões similares a esta já foram objeto de esclarecimento ao Ministério Público Federal através do Ofício Gasec / Setre 106 de 31 de maio de 2010.
Em relação aos questionamentos feitos quanto ao valor da contraprestação de R$107,3 milhões anuais que será paga durante 15 anos ao consórcio, é importante esclarecer que o valor da contraprestação inclui, além do ressarcimento do custo da obra, aqueles relativos à prestação dos serviços de operação e administração da arena, às despesas pré-operacionais, aos encargos financeiros, tributos e remuneração do parceiro privado. É com base nesse conjunto de despesas que é fixada a contraprestação paga pelo Estado à Concessionária.
Transparência - Outro aspecto a ser contestado diz respeito às insinuações de falta de transparência. Durante 30 dias, foram disponibilizados à sociedade, por meio do site www.setre.ba.gov.br, o contrato de PPP e o edital de licitação para consulta pública, quando foram apresentadas contribuições ao projeto. Além disso, secretários de Estado participaram, de junho de 2008 a 14 de dezembro de 2009, de audiências públicas em diversos órgãos e entidades civis. Soma-se a essas iniciativas, todas as informações prestadas através de documentos e cópias digitais aos órgãos fiscalizadores, como Tribunal de Contas do Estado, Ministérios Públicos Federal e Estadual.
O Governo também esclarece que o prazo de vigência de 35 anos fixado no contrato de PPP, tem respaldo na Lei Estadual 9.290/2004 e Lei Federal 11.079/2004. Estudos de viabilidade econômico-financeira realizados pelo Estado em parceria com a KPMG (empresa de consultoria internacional) concluíram por estabelecer um período de concessão equivalente a 35 anos (prazo permitido por lei). Tal prazo foi fixado, visando minimizar o valor da contraprestação pecuniária (qualquer prazo inferior a esse representaria num aumento do valor pago pelo Estado) e o aumento da atratividade do negócio para o setor privado.Para finalizar, é preciso ficar claro que todos os pareceres e relatórios em que se baseia a reportagem não tem caráter conclusivo, estando os procedimentos ainda sem qualquer deliberação por parte dos órgãos competentes
Governo contesta números divulgados sobre projeto Fonte Nova
Divulgados na edição de hoje (sexta-feira, dia 9) do jornal A Tarde, os números relativos à construção e operação da Arena Fonte Nova são rechaçados pelo Governo do Estado da Bahia.
Para o Governo, está equivocado o valor de R$916 milhões atribuído como lucro auferido pelo consórcio responsável pela obra. Este valor não corresponde à realidade, pois se apóia em premissas equivocadas que desconsideram o custo de amortização (parcela) dos financiamentos captados pelo consórcio vencedor. Para aferição do lucro líquido real, faz-se necessário o somatório das despesas de amortização que foram curiosamente desprezadas no cálculo apresentado na matéria.
Ressalta-se que questões similares a esta já foram objeto de esclarecimento ao Ministério Público Federal através do Ofício Gasec / Setre 106 de 31 de maio de 2010.
Em relação aos questionamentos feitos quanto ao valor da contraprestação de R$107,3 milhões anuais que será paga durante 15 anos ao consórcio, é importante esclarecer que o valor da contraprestação inclui, além do ressarcimento do custo da obra, aqueles relativos à prestação dos serviços de operação e administração da arena, às despesas pré-operacionais, aos encargos financeiros, tributos e remuneração do parceiro privado. É com base nesse conjunto de despesas que é fixada a contraprestação paga pelo Estado à Concessionária.
Transparência - Outro aspecto a ser contestado diz respeito às insinuações de falta de transparência. Durante 30 dias, foram disponibilizados à sociedade, por meio do site www.setre.ba.gov.br, o contrato de PPP e o edital de licitação para consulta pública, quando foram apresentadas contribuições ao projeto. Além disso, secretários de Estado participaram, de junho de 2008 a 14 de dezembro de 2009, de audiências públicas em diversos órgãos e entidades civis. Soma-se a essas iniciativas, todas as informações prestadas através de documentos e cópias digitais aos órgãos fiscalizadores, como Tribunal de Contas do Estado, Ministérios Públicos Federal e Estadual.
O Governo também esclarece que o prazo de vigência de 35 anos fixado no contrato de PPP, tem respaldo na Lei Estadual 9.290/2004 e Lei Federal 11.079/2004. Estudos de viabilidade econômico-financeira realizados pelo Estado em parceria com a KPMG (empresa de consultoria internacional) concluíram por estabelecer um período de concessão equivalente a 35 anos (prazo permitido por lei). Tal prazo foi fixado, visando minimizar o valor da contraprestação pecuniária (qualquer prazo inferior a esse representaria num aumento do valor pago pelo Estado) e o aumento da atratividade do negócio para o setor privado.Para finalizar, é preciso ficar claro que todos os pareceres e relatórios em que se baseia a reportagem não tem caráter conclusivo, estando os procedimentos ainda sem qualquer deliberação por parte dos órgãos competentes
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